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Prefeitura de Baixa Grande publica novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid 19


A Prefeitura Municipal de Baixa Grande, atravĂ©s do Decreto 068/2020 decreta a permanĂȘncia do toque de recolher, das 22h de um dia atĂ© as 5h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatĂłrio em todo o territĂłrio do municĂ­pio, perĂ­odo em que fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessĂĄrio para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, com a devida comprovação. Estas e outras medidas passam a valer a partir do dia 30 de junho (terça-feira) atĂ© o dia 06 de julho, podendo ser prorrogadas.
Dessa forma, o uso de mĂĄscaras para circulação em todo o territĂłrio do municĂ­pio de Baixa Grande permanece obrigatĂłrio, e o comĂ©rcio considerado essencial funcionarĂĄ atĂ© Ă s 18:00 h em dias Ășteis, e durante o dia de sĂĄbado, estĂŁo autorizados a funcionarem atĂ© as 14:00 e o domingo atĂ© as 12:00 h. As demais atividades que nĂŁo sĂŁo consideradas essenciais, com exceção de bares, restaurantes e lanchonetes, devem funcionar, com restrição, das 09:00 h. atĂ© as 15h.,em dias Ășteis, e durante o dia de sĂĄbado atĂ© as 14:00 h e domingo atĂ© as 12:00 h.
De segunda - feira ao sĂĄbado, fica proibido o trĂĄfego e o estacionamento de veĂ­culos, no espaço compreendido entre a sede da Prefeitura Municipal e o Supermercado MalibĂș, localizada na Avenida Dois de Julho, devendo a Secretaria de Obras proceder com o isolamento da respectiva ĂĄrea, com o desĂ­gnio de evitar o descumprimento desta medida.  
Dentre as principais condiçÔes estabelecidas ao comĂ©rcio estĂŁo a obrigatoriedade de fornecer mĂĄscaras aos colaboradores; higienizar com frequĂȘncia as instalaçÔes da empresa e os equipamentos utilizados pelos clientes; proibir a entrada de clientes sem mĂĄscara; disponibilizar ĂĄlcool em gel 70% para clientes e colaboradores; limitar a entrada e a permanĂȘncia de atĂ© 05 clientes por vez no interior do estabelecimento; e organizar a fila de acesso ao estabelecimento, respeitando o limite de 2,00 metros de distĂąncia entre os clientes.
O ingresso de pessoas na sede do municĂ­pio serĂĄ condicionada a apresentação do comprovante de residĂȘncia para aqueles que nĂŁo possuem naturalidade de Baixa Grande, e se possuĂ­rem naturalidade de Baixa Grande a mera apresentação de documento de identificação, comprovando tal condição.
Continuam suspensas, as aulas das redes pĂșblicas e privada e as atividades de espaços culturais; campos de futebol, quadras de esporte ou similares.

CLIQUE AQUI e acesse o decreto.

Prefeitura Municipal de Baixa Grande
Governo Minha Cidade, Meu Futuro!
ASCOM - Baixa Grande

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